segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Prefeitura de São Vicente perde recurso contra liminar que suspendeu licitação do transporte de funcionários

Diretores da Cooperlotação, assim como autorizatários do transporte público municipal de São Vicente, comemoram a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Cidade que indeferiu contra a Prefeitura Municipal de São Vicente na ação que previa a contratação de serviços de transporte público para funcionários.

Na primeira quinzena de janeiro, a administração pública publicou edital para contratação dos serviços apresentados. No entanto, o advogado Dr. João Guilherme Pereira (foto) entrou com uma ação contra o pregão presencial pretendido pela Prefeitura e o juiz da Vara da Fazenda deferiu liminar em seu favor. Em seguida, o jurídico da prefeitura vicentina entrou com recurso contra a decisão e novamente perdeu. 

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o requerente da ação, o advogado João Guilherme Pereira estava correto em seus fundamentos ao argumentar que o pregão era ilegal. 

"A prefeitura queria contratar uma empresa para prestar serviços de transporte aos funcionários, sem justificar o porquê disso, e o agravante é maior quando notamos os sinais de superfaturamento que apontava esta ação. Como cidadão vicentino não poderia aceitar esta posição", explicou o advogado, que atuou em conjunto com seu colega de profissão Bruno Moreno. 

Segundo desembargador Carlos Eduardo Pachi,  a decisão apresentada por João Guilherme foi bem fundamentada e adequada com perfeição à situação: "Entende-se, a princípio, que a decisão hostilizada, bem fundamentada, mostra-se consentânea com os elementos captados do instrumento, não se divisando argumentos que possam retorqui-la. Atente-se ao fato de que a insurgência recursal não comprova a observância ao art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 10.520/2002. Ausente, assim, o fumus boni iuris". 

Ele completou: "De outra parte, não se cogita de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso, até porque já passada a data do certame. Vale dizer, ausente o periculum in mora. Por estes motivos, indefiro a tutela recursal pretendida". 

O Dr. João Guilherme enfatiza, ainda, que a prefeitura não tem maiores condições de atacar a ação popular movida por ele, com isso, a liminar será mantida. "Posso dizer com todas as letras que o Pregão Presencial  nº 152/14 continuará suspenso. Particularmente como cidadão estou honrado, foi uma enorme contribuição para que o transporte municipal continue sendo operacionalizado pela Cooperlotação e associações".

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